segunda-feira, 19 de julho de 2010

Justiça reconhece direito de gari em ação contra Boris Casoy

18/07/2010

Justiça reconhece direito de gari em ação contra Boris Casoy

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a legitimidade do gari Francinaldo Oliveira dos Santos no processo contra o apresentador Boris Casoy. Com esta decisão, a Câmara determinou o retorno dos autos à vara de origem para o seguimento do processo.

No dia 31 de dezembro de 2009, o “Jornal da Band”, da TV Bandeirantes, veiculou mensagens de feliz ano-novo emitidas por dois garis. Não percebendo que o microfone estava ligado, o apresentador Boris Casoy fez comentário polêmico contra a categoria: “ que merda... dois lixeiros desejando felicidades... do alto de suas vassouras...dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho”.

O agente de limpeza Francinaldo Oliveira dos Santos, da cidade de Campina Grande (PB), indignado com o comentário, decidiu mover Ação de Indenização por Danos Morais, alegando que o comentário “causou-lhe afronta à honra, constrangimentos, tristezas e humilhações, inclusive, que teria atingido também seus familiares”.

Sentença reformada

De acordo com o relatório, o juiz que prolatou a sentença anterior reconheceu a ilegitimidade ativa do requerente, extinguindo o feito, “ao argumento de que a presente demanda trata de direito coletivo, assim sendo, o demandante é parte ilegítima para postular direitos coletivos”.

No voto, o juiz paraibano convocado e relator do processo, Flávio Teixeira de Oliveira reconheceu que “a valorização do trabalho humano, sobre a qual é fundada a ordem econômica, tem o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, conforme a regra do artigo 170, da Carta Magna. Assim, como titular desses direitos, o autor pode e deve postular suas legítimas pretensões sem a necessidade de aguardar pacificamente que outros legitimados o façam”.
(Fonte: Site Consultor Jurídico).

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